quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Violência na escola e internamento compulsivo ilegal


Manhã de quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2009. (Estamos, portanto, no século 21, somos todos muito civilizados e evoluídos, não somos?)
Eu a preparar-me para sair de casa e a ver, num programa matinal da TVI (com o qual até nem simpatizo muito, confesso) a exposição de dois casos que só não me surpreendem porque conheço outros semelhantes.

No Monte de Caparica, numa escola, uma menina foi espancada - durante duas horas ! - por colegas. Bateram-lhe brutalmente, deixaram-na a sangrar e, como isso não lhes bastava, humilharam-na mais um bocadinho enchendo-lhe a boca de lama. Durante duas horas, numa escola pública, uma criança foi espancada e ninguém reparou no caso!!!
A menina agora tem medo de ir à escola.
E o castigo que a escola dá aos agressores é... uns dias de suspensão!

(Trocando em miúdos: bate à vontade que ninguém te chateia por isso e até te deixam baldares-te às aulas! Porreiro, pá!)

Mais à frente, no mesmo programa da TVI, aparece uma senhora que foi internada compulsivamente num hospital psiquiátrico. Porquê? Diz ela, a senhora que isso aconteceu porque teve uma discussão com o marido. Uma discussão violenta, da qual resultaram agressões mútuas. Só que - diz a senhora - o marido é psiquiatra. E - diz a senhora - o marido ter-se-á aproveitado disso para fazer uma "avaliação clínica" da esposa, apresentá-la a uma «delegada de saúde» (sic do que foi dito no programa da TVI) e esta, logo no dia seguinte, terá emitido um mandado de condução para internamento compulsivo. Fundamentado num (suposto) parecer (supostamente) clínico de alguém que, por acaso, até era o marido da senhora - foi a história que contaram nesse programa da TVI.

O jornalista que apresentou este caso levou ao estúdio também um psiquiatra - que, suponho eu, não era o marido da senhora - o qual explicou que existe em Portugal uma lei (a lei nº 36/98, de 24 de Julho, ou Lei de Saúde Mental) que permite, sim senhor, o internamento compulsivo de pessoas com anomalia psíquica grave, mas não dessa maneira - não porque alguém diz que fulano (ou fulana) tem uma anomalia psíquica grave, em consequência da qual está a ameaçar a integridade física, sua e de outros, e/ou bens patrimoniais, seus e/ou de outros, e que (outra condição, concomitante, para accionar a lei) terá recusado a assistência médica, psiquiátrica, que lhe terá sido proposta.


Como Portugal ainda não é "o da Joana", é preciso provar essas alegações. E prová-las não é mencionar supostos relatos sobre o estado psíquico do sujeito e sobre a sua suposta perigosidade: é avaliá-lo previamente, com base em relatórios clínicos ou em avaliação, clínica, feita pelo(a) delegado(a) de saúde, após observar o sujeito em questão. O que, no caso da senhora, não terá acontecido (a menos que consideremos como válida uma "avaliação" feita pelo marido da senhora - psiquiatra com certeza - após uma discussão conjugal).

Portanto - explicava o psiquiatra convidado pela TVI para analisar o caso (não o psiquiatra marido da senhora) - quem determinou esse internamento agiu de forma ilegal.

Isto foi o que eu vi, ontem de manhã, num programa da TVI. Não me vou alongar mais sobre o assunto. Já disse antes - mais abaixo neste blogue - o que tinha a dizer. Outras coisas, que talvez não sejam para dizer aqui, denunciei-as a "quem de direito". O resto, di-lo-ei mais adiante.
E sim, tem tudo a ver...

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