sexta-feira, janeiro 25, 2008

PROCURA-SE !!!


Este é o retrato-robot do sr. António Carlos Mota Ferreira (supõe-se que seja esse o nome, mas não temos a certeza…).
O indivíduo é procurado por suspeita de ter cometido os seguintes actos ilícitos:

Lava as mãos (sempre que: urina ou defeca; mexe em coisas sujas; prepara refeições; almoça, janta, lancha ou simplesmente petisca. Há quem afirme também tê-lo visto lavar as mãos depois de brincar com cães sujos ou com gatos fedorentos – mas isso é uma suspeita não confirmada. A outras também não são confirmadas, mas enfim… parecem ser mais credíveis. Porque sim.)

Não comunica ou recusa-se a falar (com pessoas que, sistematicamente, não entendem – ou fingem não entender – as coisas que lhes são ditas e explicadas, e explicadas repetidamente, muitas e muitas vezes).

Acresce que – a avaliar pela imagem que temos dele, e que reproduzimos – o indivíduo acima referenciado deve sofrer de anomalia psíquica grave (olhem para ele e digam lá se não é verdade…).
Com base nos dados de que dispomos, supõe-se, portanto, que o senhor António Carlos Mota Ferreira constitui uma séria e grave ameaça para si próprio e para os que com ele são forçados a conviver.
Deduz-se, também, que o suspeito terá recusado submeter-se a tratamento psiquiátrico que (diz-se por aí, logo deve ser verdade) já lhe terá sido proposto.

Ora, estes pressupostos (avalizados pela imagem acima reproduzida, e pelas opiniões expressas por quem não o conhece), permitem-nos – penso eu de que - agir em conformidade com a Lei nº 36/98, de 24 de Julho (Lei da Saúde Mental) e enviar o indivíduo para avaliação psiquiátrica urgente, com vista a posterior internamento em estabelecimento de Saúde devidamente licenciado para o efeito.

Pede-se, portanto, (e ao abrigo da Lei supracitada) a quem souber do paradeiro do sr. António Carlos Mota Ferreira, que o comunique, com urgência, à autoridade policial mais próxima, ou à Delegada de Saúde do Concelho de Almada, para que estas autoridades do Estado possam tomar as devidas providências a fim de encaminhar tão nefasto indivíduo a local onde possa receber o devido tratamento, em regime de internato, longe dos olhares e do convívio dos pacatos e cumpridores cidadãos que constituem esta nossa sociedade contemporânea, saudável e normalizada de acordo com as regras das instâncias comunitárias que tutelam este sub-sector da vida em comum.

A bem da Nação (e da indústria farmacêutica)

Publique-se

Dr. Abreu Santinho
Pessiquiatra e jurixta nas horas vagas


PS: Se, por azar, as suspeitas que recaem sobre o indivíduo não se confirmarem após a necessária avaliação psiquiátrica… olha, azar!...
Azar o dele!
Deixem lá, não se preocupem com isso. Denunciem-no na mesma, e depois logo se vê.
Pensam que o tipo vos pode acusar de alguma coisa?
De quê? Difamação? Irregularidades processuais?
De o nome dele, afinal, nem ser António Carlos Mota Ferreira?
E o que é que isso interessa?
Bah! São coisas perfeitamente irrelevantes.
“Peanuts”, como dizem os americanos.


Anexos:

Da lei 36/98 (Lei da Saúde Mental)

Capítulo II
Do internamento compulsivo
Secção I
Disposições gerais

Artigo 8.º;
Princípios gerais
1 - O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única forma de
garantir a submissão a tratamento do internado e finda logo que cessem os
fundamentos que lhe deram causa.
2 - O internamento compulsivo só pode ser determinado se for proporcionado ao
grau de perigo e ao bem jurídico em causa.
3 - Sempre que possível o internamento é substituído por tratamento em regime
ambulatório.
4 - As restrições aos direitos fundamentais decorrentes do internamento compulsivo
são as estritamente necessárias e adequadas à efectividade do tratamento e à
segurança e normalidade do funcionamento do estabelecimento, nos termos do
respectivo regulamento interno.

Secção III
Internamento
Artigo 12.º;
Pressupostos
1 - O portador de anomalia psíquica grave que crie, por força dela, uma situação de
perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza
pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico pode
ser internado em estabelecimento adequado.
2 - Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua
o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento,
quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.
Artigo 13.º;
Legitimidade
1 - Tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo o representante legal
do portador de anomalia psíquica, qualquer pessoa com legitimidade para requerer a
sua interdição, as autoridades de saúde pública e o Ministério Público.
2 - Sempre que algum médico verifique no exercício das suas funções uma anomalia
psíquica com os efeitos previstos no artigo 12.º; pode comunicá-la à autoridade de
saúde pública competente para os efeitos do disposto no número anterior.
3 - Se a verificação ocorrer no decurso de um internamento voluntário tem também
legitimidade para requerer o internamento compulsivo o director clínico do
estabelecimento.
Artigo 14.º;
Requerimento
1 - O requerimento, dirigido ao tribunal competente, é formulado por escrito, sem
quaisquer formalidades especiais, devendo conter a descrição dos factos que
fundamentam a pretensão do requerente.
2 - Sempre que possível, o requerimento deve ser instruído com elementos que
possam contribuir para a decisão do juiz, nomeadamente relatórios clínicopsiquiátricos
e psicossociais.


Texto completo da lei (em documento .pdf):
www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/LSMental.pdf

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Apesar de Você (Chico Buarque)

Um desafio: descubram, neste vídeo (de uma música que - note-se - foi feita a pensar na ditadura militar brasileira) , as imagens do 25 de Abril, em Portugal.

Para saber mais sobre o regime militar brasileiro:

pt.wikipedia.org/wiki/Ditadura_militar_no_Brasil_%281964-1985%29

E sobre o movimento Diretas Já (ou seja, a primeira grande manifestação de massas bem sucedida contra o regime opressor):

pt.wikipedia.org/wiki/Diretas_J%C3%A1

(PS: Se julgam que estou com isto a tentar enviar alguma mensagem tipo "a arrogância tem limites" ou "não há castelo que não caia"... epá, pensem o que quiserem... à vontade!... Afinal, estamos num país livre. Não estamos?)

quinta-feira, janeiro 17, 2008

(agora uma pequenina liberdade poética...)

Há por aí muitos que utilizam os poderes que lhe foram confiados...


como se usassem... um pente?

pois, sim: como se utilizassem este pente...


E isso é muito feio: o Poder não é um pente!
Sabiam?

(nas imagens: eu, fotografado por Miguel Nuno Vargas)

PS (que, como estou farto de vos dizer, significa post scriptum): a explicação está algures nos artigos que aparecem abaixo deste pequenino devaneio poético. Se, mesmo assim, não perceberem... ó meus amigos, que hei-de eu dizer-vos mais?...

terça-feira, janeiro 08, 2008

Imagine...


Imagine o leitor que alguém que não gosta de si (ou que está, apenas, chateado consigo) resolve fazer-lhe uma partida... digamos uma partida daquelas de Carnaval.
Imagine o leitor que essa pessoa é amiga de alguém que tenha um pequenino cargo numa instituição descentralizada do Estado, tipo... deixa cá ver... tipo delegada de Saúde do Concelho de Almada.
E imagine, já agora, que essa pessoa - que não gosta de si, ou que está chateada consigo - mete uma “cunha” à delegada de Saúde do Concelho de Almada para que esta titular de um cargo do Estado apresente num tribunal uma queixa contra si, vulgar cidadão, e isto porque... porque... Hum...aqui a coisa começa a complicar-se... Uma queixa contra si, porque... Porquê??? Alguém quer dar palpites?
Ora bem... parece que o caro leitor não cometeu nenhum crime, não é suspeito de ter cometido nenhum, nem sequer existem motivos para crer que você esteja a planear fazê-lo... Portanto, uma queixa (uma queixa da delegada de Saúde, não do Zé do bar da esquina, note-se) talvez não, talvez seja demais... mas (que tal esta dica, já que estamos a falar de saúde?) porque não apresentar um pedido a esse tribunal para que o caro leitor seja presente a uma consulta psiquiátrica? Pode ser uma boa forma de o intimidar, não lhe parece?
E porque havia o caro leitor de ser presente a uma consulta psiquiátrica? O caro leitor está com problemas comportamentais? Bem... vamos admitir que a pessoa que foi meter a “cunha” à delegada de Saúde do Concelho de Almada pensa que sim, embora não saiba muito bem como fundamentar essa suspeita (e passemos, por agora, adiante no que diz respeito aos problemas comportamentais – não fictícios mas, infelizmente, bem reais - dessa mesma pessoa que faz a queixa à delegada de Saúde).
Vamos, então, admitir que sim senhor, que o caro leitor até precisa de acompanhamento psiquiátrico (algo que até nem seria de estranhar, nos dias que correm, e numa sociedade onde os problemas se “resolvem” com medicamentos que “tratam” os sintomas sem atacar a origem da doença... no caso de se tratar mesmo de uma doença). Então, para que alguém peça a um tribunal que você seja levado a uma consulta psiquiátrica... bem... isso significa que o seu caso é grave, e grave de uma forma muito evidente!... Parece que você, caro leitor, tem problemas sério, que não só o afectam a si próprio,mas também aos que o rodeiam (e que, por essa razão, se sentem ameaçados pelos seus actos).
E parece também que você se andou a baldar: não foi às consultas que (devido ao seu comportamento) aqueles que lhe estão próximos, e "só querem o seu bem", lhe marcaram, ou – pior! - recusou que lhe marcassem consultas, acha que isso de consultas psiquiátricas é só para “os malucos”... (ou então está tão mal, anda tão fora da realidade, que nem consegue tomar as suas próprias decisões – mas, sinceramente, esta última hipótese é tão extrema que nem eu próprio não quero crer que seja esse o seu caso, estimado leitor).
Não é nada disso? Nunca lhe falaram, sequer, nessa hipótese de o leitor ir a uma consulta psiquiátrica? E, se não lhe fizeram tal proposta, você também não poderia ter recusado (como é óbvio, não, é?..), logo, não o poderiam obrigar a fazer algo que era apenas para o seu bem, mas que você recusa e, por isso mesmo, tem de ser levado à força!
Pois... Eu já calculava que não era nada disso! Mas então, como justificar o pedido à instituição judicial (e à policial, também) para que esta(s) tome(m) medidas preventivas contra si?... Bem, deixa ver por onde podemos pegar... Já sei: o sujeito (o prezado leitor) deve ser avaliado porque” lava muitas vezes as mãos, e não fala com ninguém” (é absurdo, como tudo o resto nesta história, mas vamos imaginar que é assim mesmo, sic – expressão latina que, como sabem, se traduz em português por “textualmente”) ... Além disso, diz que você, refractário leitor, recusa-se a ir a uma consulta, mesmo que não lhe tenham perguntado, nem proposto nada (parece que há pessoas que o conhecem melhor que você se conhece a si próprio, desprevenido leitor) portanto temos mesmo que o obrigar a ir, para que perca essas manias de lavar as mãos e não falar com ninguém (coisa que, calculo eu, a avaliar pelo que atrás ficou escrito, até nem é verdade – e, de resto, suponho que você até lava as mãos só naquelas ocasiões normais, como depois de ir à casa de banho ou antes das refeições... e não tem problemas em falar com as pessoas, mesmo que às vezes esteja farto de aturar gente parva).
Pequeno pormenor sem qualquer importância: sabe você, caro leitor, não pode chegar ao pé da delegada de Saúde do Concelho de Almada (ou de qualquer outro concelho) e pedir-lhe que accione o sistema judicial português (e uma força policial, e os bombeiros, e o sistema nacional de saúde...) para levar alguém a uma consulta psiquiátrica? Não pode, não senhor! Pelo menos, não o pode fazer com esse tipo de argumentos.
Sabia? Eu sei.
A delegada de saúde do Concelho de Almada também sabe (aliás, ela teve a amabilidade de me esclarecer esta dúvida, quando eu fui pesquisar algumas coisas para elaborar esta historieta - que já se sabe, só pode ser pura ficção... - e lhe perguntei se - imaginemos... - eu tivesse em casa alguém que colocasse sistematicamente em risco a sua saúde e a dos outros, poderia eu pedir à senhora delegada que fizesse entrar num tribunal um pedido para que essa suposta pessoa fosse intimada pelas forças policiais a apresentar-se numa consulta psiquiátrica). Foi-me respondido que, nesse caso, eu não o poderia fazer... Mas – lá está – isso é um pormenor que, se você for amigo (ou amigo de um amigo) de alguém que seja titular do cargo público, não terá importância absolutamente nenhuma. Como se viu neste caso – que, de tão estranho, só pode ser inventado, já se vê... (Deve ser por isso que se costuma dizer que um gajo sem amigos não é ninguém.)
Hummm... Depois de ler estas coisas, o caro leitor deve achar que, se calhar, quem precisa mesmo de acompanhamento psiquiátrico sou eu, que ando para aqui a disparatar alarvemente, não é?
Aliás, para inventar coisas tão parvas, tão absurdas, devo estar a delirar. Ou então estou drogado. Só posso!
Onde é que já se viu alguém chegar com argumentos desses a uma autoridade de saúde? Bem... se calhar até já se viu... Mas onde é que já se viu uma autoridade de saúde dar seguimento a uma “queixa” tão mal fundamentada? Nããão! Não pode ser!
Agora, só faltava que (imaginando nós que havia um tribunal disposto a acolher semelhante “queixa” sem fundamento) algum Meretíssimo Doutor Juíz resolvia dizer que sim senhor, o sujeito de quem se diz (diz-se, apenas, sem provas) lavar muitas vezes as mãos e não falar com ninguém deve ser notificado para ir a uma consulta de Psiquiatria, e que a notificação lhe deve ser entregue por uma autoridade policial – que, no caso do sujeito em questão – você, caro leitor - seria a GNR (Guarda Nacional Republicana).
Mas – melhor ainda – calcule que a delegada de saúde do Concelho de Almada, não sabendo o seu nome mas conhecendo a sua residência (vamos admitir que você se chama António Carlos Ferreira Vitorino, e mora na Rua Sopa de Urtigas, Lote 45, Bairro do Picapau Amarelo), pede ao tribunal que notifique um António Carlos Mota Ferreira, residente na Rua Sopa de Urtigas, Lote 45, Bairro do Picapau Amarelo (coisa que só poderia acontecer se esta história fosse real – e não pode ser, não é?), e o tribunal entrega à GNR uma notificação em nome desse António Carlos Mota Ferreira (que, pelo menos nesta história, não existe, como já vos expliquei).
Ainda melhor: e que tal se for interpelado pela GNR, na via pública, porque os dois agentes da autoridade, depois de muito olharem para si, ficam convencidos que você é mesmo a pessoa que eles procuram (repare o caro leitor que você, supostamente, não é suspeito de nada – porque não cometeu nenhum crime, tem o seu cadastro limpo, e nunca manifestou intenção de fazer nenhum acto ilegal - mas a GNR “identifica-o” visualmente na rua, como se tivesse a sua foto em algum ficheiro, ou como se alguém o tivesse apontado a dedo - ou seja, denunciado, por um crime que você não cometeu, não se preparava para cometer, e, aliás, nem isso sequer lhe tinha passado pela cabeça!) .
E então, perguntam-lhe se você é o tal António Carlos Mota Ferreira, residente na Rua Sopa de Urtigas, Lote 45, Bairro do Picapau Amarelo e se não se importa de os acompanhar até ao posto, onde têm um papel para você assinar, coisa que não demora nada e até o lhe dão boleia depois, de regresso ao local onde o encontraram – ou seja, à tal paragem de autocarro (o que siginifica também uma de duas coisas: ou eles são espertos e você, leitor, é estúpido; ou então convenceram-nos mesmo que iam levar um maluquinho ao hospital – o que deve ser mais ou menos a mesma coisa, não é?...)
Imagine agora, prezado leitor, que nesse dia você até estava sem documentos de identificação. Quer dizer: você assegurava que não senhor, o seu nome não correspondia ao da suposta pessoa que eles procuravam. E perguntavam-lhe, então, se a morada era a mesma. E o leitor, como não queria mentir à autoridade, respondia que sim, a morada correspondia, embora o nome fosse diferente. E, porque não queria ser acusado de resistir à autoridade, lá ía... assinar o tal “papelinho” e ficar à espera que os agentes o levassem de volta ao local onde o interpelaram (ingénuo leitor!...).
Coisa tão estúpida, não é? Obviamente, assim que o desprevenido leitor chegasse ao posto da GNR, tal excesso de zelo seria logo rectificado: você não tem o nome que está no tal “papelinho” (emanado pelo tribunal), portanto, o tal “papelinho” não seria válido, não é?
Afinal, vivemos num Estado de Direito, e mesmo que, por hipótese absurda, a delegada de Saúde tivesse pedido ao tribunal para emitir essa ordem (coisa que, nessas circusntâncias, não tem legitimidade para fazer), e se, por hipótese ainda mais absurda, o tribunal tivesse emitido tal ordem, ela não seria válida, porque a pessoa notificada não existe... pelo menos não existe naquela residência. Logo, o mais natural seria rectificar o erro, e mandar embora o “suspeito” (de quê?) identificado visualmente (como?) por engano. Seria, não seria?
Pois. Mas então, se em vez disso os agentes da autoridade “corrigissem” o seu nome, alegando que “se a morada era aquela, então você é a pessoa que procuramos”?
E então lá o faziam esperar, suponhamos que no posto da GNR da Trafaria, e – ah, pois, já me esquecia – sem nunca lhe dizerem exactamente onde o levavam (apenas “a uma consulta” – embora você, leitor, que não é estúpido, já tivesse percebido qual a “especialidade”).
E isso durante cerca de uma hora, sentado num banco de madeira, à espera de uma ambulância dos Bombeiros que tinha sido “fretada” expressamente para o levar (é que os bombeiros, tal como a GNR, tal como os tribunais, tal como a delegada de Saúde, não têm, aparentemente, coisas importantes com as quais se preocupar), a ver os senhores agentes embevecidos pelo serviço bem cumprido (levar um maluquinho ao hospital) e, ainda por cima, perguntando-lhe (pergunta retórica, já se vê...): “você sabe a que consulta vai, não sabe, senhor António?”.
Perguntará agora o caro leitor como terminaria esta história, se fosse real.Alguém que é levado, desta forma, escoltado por um elemento da GNR e dois bombeiros, a uma consulta de Psiquiatria (urgência psiquiátrica do Hospital Curry Cabral, em Lisboa, no dia 2 de Outubro de 2007), tem certamente problemas graves – mesmo que escreva num blogue uma historieta em jeito de auto-justificação, não é assim?
Será?
Imagine, caro leitor, que esta história tinha acontecido mesmo, e que tinha acontecido consigo (é tão absurda que parece não ser possível, mas, mesmo assim, imagine).
Você ficava, impávido e sereno, à espera que lhe fizessem a próxima?

Tive a honra de trabalhar, também, na primeira edição de uma revista de Economia!


Em Abril de 2002 eu, que não percebo nada de finanças (nem consta que tenha biblioteca), fui convidadado para integrar a primeira redacção da revista País Económico – uma publicação dirigida por Jorge Alegria (que tinha então terminado a sua parceria no projecto Sem Mais). Claro que aceitei: uma coisa são finanças, outra é Economia!

Eu, que até nem percebia muito nem de uma coisa nem de outra, lá fui - para aprender, trabalhando nessa matéria.

A minha passagem pelo País Económico foi, também, a oportunidade de voltar a trabalhar com o grande Armando Faria (um jornalista que, desde o tempo do Sem Mais Jornal, sempre conheci como meu chefe de redacção), e... Bem, foi mais que isso: foi fazer uma revista inteira “a meias” com ele. E foi estar um mês a morar em Setúbal (como se eu tivesse saudades dessa terreola, desse lugarejo...) em casa dele e da respectiva esposa (a quem, aproveitando o ensejo, quero saudar cordialmente).

Depois, por razões que não vou explicar agora para não vos dar seca (mas que talvez tenha de explicar mais tarde), fiquei, outra vez, sem condições para trabalhar. E pronto: até hoje nunca mais fui o mesmo (ainda experimentei tele-marketing e derivados, mas – contrariamente ao que acontece com a minha família mais “chegada” – eu cá não tenho jeitinho nenhum para enganar as pessoas).

Eu, no Sem Mais Jornal, pela segunda (e última) vez


Durante o ano de 2001, estive a trabalhar no jornal Sem Mais, em Setúbal. Foi um regresso à casa que eu conhecia já desde o arranque desse projecto (o que aconteceu em 1998, como vos disse aqui).

Esse ano de 2001 foi o meu período profissional mais profícuo. Já tinha aprendido muito, nos locais por onde tinha passado anteriormente (e com algumas das pessoas com quem tinha trabalhado). Estava, então, a atingir o auge da minha carreira profisional. Mas, para lá chegar, tive de fazer algumas cedências (e não temos todos que as fazer?...).
Tive, por exemplo, que ir morar para Setúbal. Foi essa a maior exigência – ou, melhor dizendo: a condição "sine qua non" – que os contratadores me impuseram.
E porquê? Porque não acreditavam que, se eu ficasse em Almada, conseguisse desempenhar com lealdade as funções que me eram confiadas.
(Claro que eles tinham razão. Só que não era pelos motivos que eles pensavam: era porque, em Almada, eu estava “refém” dos caprichos de alguns familiares, que sempre me prejudicaram a vida e pouco me ajudaram... mas não vou, por agora, dar-vos mais "seca" com esse assunto.)
Um post scriptum: em Setúbal, nessa segunda passagem pelo Sem Mais – jornal e revista – e, já agora, pelo Jornal da Região, onde voltei a escrever, mas em circunstâncias já muito diferentes daquelas que anteriormente vos contei aqui – fiquei a conhecer mais dois profissionais com quem gostei muito de trabalhar: o Carlos Carvalho, que ainda lá está, e a Mariana Moreira, que era fotógrafa é das poucas pessoas com quem trabalhei a quem posso hoje chamar amigo, ou, no caso, amiga.